Eliminação

A diretiva aqui mencionada é aplicável apenas dentro da União Europeia.

Nos termos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012 relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, assim como da legislação nacional relativa à comercialização, devolução e eliminação ecológica de aparelhos elétricos e eletrónicos (Lei alemã sobre equipamentos elétricos e eletrónicos — ElektroG) de 20-10-2015 na sua versão atual, comprometemo-nos a receber de volta este aparelho, colocado no mercado por nós após 13-08-2005, assim que tiver terminado a sua vida útil, sem quaisquer encargos, e a eliminá-lo em conformidade com as diretrizes acima mencionadas. Julho de 2012 sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, bem como a lei nacional sobre colocação no mercado, recolha e eliminação ambientalmente correta de equipamentos elétricos e eletrônicos (lei sobre equipamentos elétricos e eletrônicos – ElektroG) de 20-10-2015 na versão atualmente válida, comprometemo-nos a aceitar gratuitamente este equipamento, posto no mercado por nós após 13-08-2005, após o término do seu período de uso e a descartá-lo de acordo com as diretrizes mencionadas acima.
Visto o presente aparelho de diagnóstico ser de uso exclusivamente comercial (B2B), este não pode ser entregue em centros de reciclagem públicos.
Mediante a indicação da data de aquisição e do número do aparelho, o aparelho de diagnóstico pode ser eliminado pela:
Hella Gutmann Solutions GmbH
Am Krebsbach 2
D-79241 Ihringen
ALEMANHA
N.º reg. WEE: DE25419042
Tel.: +49 7668 9900-0
Fax: +49 7668 9900-3999
Mail: info@hella-gutmann.com